Opinião

Deixem as Crianças em Casa! – por Diogo Sousa

As provas de aferição do presente ano letivo estão marcadas por uma clara falta de bom senso do Ministério da Educação e os reflexos disso devem ser claros. Por isso mesmo digo para deixarem as crianças ficar em casa.

As provas de aferição não são um exame, ou seja, não são obrigatórias nem penalizam o aluno, independentemente do seu resultado e da sua presença nas referidas provas. Assim, os encarregados de educação e os alunos não precisam de ficar nervosos ou perturbados com a sua realização ou com a decisão do aluno em faltar às mesmas.

Este ano letivo de 2023/2024 fica marcado pela inovação da realização das provas de aferição no formato digital e, permitam-me que concorde com todos os encarregados de educação que dizem abertamente, sem qualquer receio, o meu filho não vai à prova de aferição. A esses pais, eu só tenho a dizer que são bons pais e que merecem o meu apreço.

Contextualizando, as provas de aferição são realizadas pelos alunos dos segundo, quinto e oitavo anos de escolaridade, o que significa que abrangem crianças desde os sete anos de idade. São provas que tem como intuito aferir e não avaliar, ou seja, provas que permitem ao Ministério da Educação retirar determinadas conclusões, ao invés de serem importantes para o desenvolvimento do aluno.

A minha opinião acerca destas mesmas provas baseia-se no facto de elas serem totalmente digitais e de se aplicarem aos alunos do segundo e quinto anos de escolaridade que, no meu entender, são demasiado novos para serem obrigados a estarem agarrados a um ecrã durante a realização da prova.

Assim, enquanto professor, devo admitir que não vejo qualquer vantagem, para o aluno, em realizar a prova no formato digital e muito menos em aferir seja o que for a alunos do segundo ano de escolaridade, principalmente quando estas crianças não devem ter acesso contínuo a meios digitais nem a pressão de saber escrever rapidamente neles. Aliás, principalmente quando, na minha opinião, se deve insistir que escrevam, sempre que possível, à mão e não no computador.

Portanto, tal como deve ser preocupação dos encarregados de educação, penso que as crianças devem utilizar as aulas para aprenderem caligrafia e não datilografia, mas, também, que passem o seu tempo em casa a ser felizes, a brincar na rua e junto dos seus pais, ao invés de estarem agarrados a um computador ou a um tablet a tentarem aprender a datilografar mais rapidamente.

Concluindo, creio que a realização de provas de aferição no formato digital é uma má opção educativa e que as mesmas provas não devem ser aplicadas ao segundo e quinto anos de escolaridade. Baseio essa opinião em valores que são para mim fundamentais e que assentam na felicidade das crianças, como também nas competências fundamentais para as mesmas, onde destaco a caligrafia.

Acresce, ainda, que entendo que o valor da prova de aferição e das conclusões retiradas a partir desta é cada vez mais diminuto atendendo a que os alunos são informados de que esta prova não tem qualquer valor prático, pelo que também acabam por não se preparar para a mesma e assim podemos considerar os seus resultados como falaciosos.

Diogo Fernandes Sousa

Professor do Ensino Básico e Secundário

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