Governo fixa rendas máximas do arrendamento acessível: Ovar mais cara que Santa Maria da Feira

O Governo definiu os novos limites de renda para as habitações abrangidas pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, estabelecendo os valores máximos a praticar em Ovar para terem acesso a benefícios fiscais e outros incentivos previstos na legislação.
No caso de Ovar, as rendas máximas foram fixadas em 336 euros (T0), 430 euros (T1), 560 euros (T2), 690 euros (T3), 755 euros (T4) e 884 euros (T5). Já em Santa Maria da Feira, os limites são 302€, 392, 504, 621, 679 e 796 Euros.
Por outro lado, Ovar posiciona-se acima de vários municípios da CIRA, como Estarreja, Águeda ou Murtosa. Ainda assim, fica abaixo de concelhos como Aveiro ou Ílhavo, onde os valores autorizados são mais elevados.
A portaria assinada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, prevê que os senhorios que adiram ao regime possam beneficiar de isenções de IRS ou IRC, entre outras vantagens. Em contrapartida, os contratos para habitação permanente devem ter uma duração mínima de três anos, enquanto os destinados a residência temporária, como estudantes ou trabalhadores deslocados, não podem ser inferiores a três meses.



