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Mulher nega ter encomendado morte de ex-marido (Lusa)

 

Uma mulher suspeita de ter encomendado a morte do ex-marido negou, esta segunda-feira, a acusação no início do julgamento, no tribunal de Aveiro, admitindo ter pagado dez mil euros a dois homens para a protegerem.

“Nunca me passou pela cabeça matá-lo. É o pai dos meus filhos”, declarou a arguida acusada de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, juntamente com o actual companheiro e um outro homem, que responde ainda pelos crimes de furto qualificado e ameaça agravada.

Perante o colectivo de juízes, a mulher disse ter sido abordada por este último arguido, que viveu na mesma casa do ex-marido e que lhe contou que aquele a queria matar e que queria colocar uma bomba no seu carro.

Segundo a arguida, este homem apresentou-lhe um vendedor de vinhos e queijos que se ofereceu para lhe dar protecção, a troco do pagamento de dez mil euros.

“Eu aceitei. Queria era andar protegida, porque estava em pânico”, afirmou a arguida, assegurando que nunca falaram em tirar a vida ao seu ex-marido.

A mulher adiantou ainda que o seu atual companheiro, que se remeteu ao silêncio no início do julgamento, não sabia de nada e só mais tarde o colocou a par da situação.

O homem que terá oferecido protecção à mulher também foi acusado de tentativa de homicídio, mas já faleceu, o que levou à extinção do procedimento criminal.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre finais de 2012 e abril de 2013, quando a arguida e o seu novo companheiro combinaram contratar alguém para tirar a vida ao ofendido, um empresário do ramo das tintas, residente em Ovar, para ficarem com o seu património.

A mulher terá então contactado dois homens que aceitaram matar o seu ex-marido, com recurso a terceiros, mediante o pagamento de 20 mil euros.

No entanto, de acordo com a investigação, este plano não foi avante, porque os arguidos se desentenderam, por motivos relacionados com a divisão da quantia acordada.

No despacho de acusação, o MP diz que durante o período em que a arguida esteve casada com o ofendido, o casal teve vários conflitos, que levaram à apresentação de queixas-crime recíprocas.

Depois do divórcio, as divergências terão continuado, agora motivadas pela circunstância da arguida não concordar com os termos da partilha dos bens do casal. (Agência Lusa)

 

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