Covid-19
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Estado de Contingência mantém-se até 14 de Outubro

A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência no Continente será reavaliada pelo Executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

As medidas que estiveram em vigor nos passados 15 dias vão manter-se. Recorde-se que a Situação de Contingência agora em vigor teve início às 00h00 do dia 15 de setembro e termina às 23h59 de dia 30 de setembro.

Eis as regras que devem (continuar) a ser cumpridas: 

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o território de Portugal Continental. Anteriormente o limite era de 20 pessoas;

Comércio

  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

Bebidas alcoólicas

  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Escolas

  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
  • Planos de contingência em todas as escolas;
  • Distribuição de EPIs;
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

Lares

  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

Eventos desportivos

  • Recintos desportivos continuam sem público;

Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

  • Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório: Horários diferenciados de entrada e saída;
  • Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

https://www.facebook.com/govpt/videos/3177941878922219/

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