Opinião

Nova lei das telecomunicações: DECO alerta que fidelizações não podem continuar a ser prisões

Foi publicada no dia 16 de agosto, a nova lei das comunicações eletrónicas que
estabelece um regime mais protetor do consumidor e permite melhor
concorrência entre operadoras.

No que aos consumidores mais interessa, esta legislação, que transpôs para Portugal
a Diretiva Comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações
Eletrónicas (CECE), reforça o regime de proteção do consumidor como a duração do
contrato e rescisão; os requisitos de informação sobre os contratos; a comparabilidade
de ofertas; a publicação de informação; a qualidade dos serviços de acesso à internet
e de comunicações interpessoais acessíveis ao público; a mudança de fornecedor e
portabilidade dos números e as ofertas agregadas.

Assim, a DECO, que oportunamente fez chegar as suas preocupações nesta matéria a
todos os Grupos Parlamentares e ao Grupo de Trabalho-Comunicações Eletrónicas da
Assembleia da República, apesar de ter visto algumas das suas reivindicações
acolhidas, lamenta que algumas medidas que considerou absolutamente necessárias
não tenham sido introduzidas na legislação nacional.

Com efeito, num contexto de transposição do CECE, não podem ser ignorados os
recorrentes alertas de autoridades como a Autoridade da Concorrência (AdC) ou a
ANACOM que consideram ser de necessidade absoluta a mudança das regras atuais
relativas às fidelizações dos contratos de telecomunicações, que tornem consumidores
mais livres na sua escolha.

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